De vez em quando são necessárias reformas, e neste momento estão em curso duas: a do Código do Trabalho e a da Lei da Família.
Em relação à primeira estão em causa os Contratos, os Horários e os Despedimentos. No que respeita às Férias, o Governo não propõe nenhuma alteração.
Em relação à segunda estão em causa o Poder Paternal e os divórcios litigioso e por mutuo consentimento… MAS… o Governo não prevê nenhuma alteração no que respeita ao prazo de caducidade do Direito a Alimentos! Para quem não sabe, é possível um ex cônjuge, trinta (ou mais) anos depois do divórcio, pedir alimentos à outra parte!
Por exemplo… A esteve casado 5 anos com B mas divorciou-se e passados uns anos casou com C, com quem permaneceu durante 35 anos. No processo burocrático posterior ao falecimento de A, C deparou-se com a seguinte situação: a Segurança Social, tendo conhecimento de um anterior casamento de A, exigiu a C o decreto do divórcio (de A com B) no qual constasse que A não foi obrigado a pagar pensão de alimentos a B… porque, caso contrário, C iria partilhar a pensão de viuvez com B! Não só é ridículo como é ilógico!!! Bem, C apresentou o dito decreto de divorcio no qual constava que A não tinha sido obrigado a pagar pensão de alimentos a B (até porque B foi considerada culpada, teve que arcar com as despesas do processo e ainda perdeu o poder maternal, e depois teve que ‘fazer-se à vida’ e começar a trabalhar porque a ‘dolce vita’ tinha acabado!)… MAS… mesmo assim a sempre ‘zelosa’ Segurança Social propôs a C assinar um documento no qual ela declarava que era verdade, que A não tinha sido obrigado a pagar pensão de alimentos a B, pelo que ela recebia a pensão de viuvez na integra! No entanto a sempre ‘zelosa’ Segurança Social avisou C que, no prazo de cinco anos, B poderia recorrer e exigir a sua parte da pensão de viuvez!
Agora expliquem como se eu fosse muito mas mesmo muito burra…
Porque é que uma ‘gaja’ que está divorciada há quase 40 anos pode exigir parte da pensão de viuvez por falecimento do ex cônjuge??? Porque é que, apesar de ser apresentada uma certidão emitida pelo Palácio da Justiça, a sempre ‘zelosa’ Segurança Social ainda propõe que se confirme o que já está mais que confirmado??? E porque é que, apesar de tudo isso e mais alguma coisa, a tal ‘gaja’ ainda tem 5 anos para impugnar uma decisão tomada há 40 anos???
Por estas e por outras é que eu fujo do casamento como o diabo da cruz! Se querem dinheiro, que trabalhem, que eu não sustento ninguém, nem durante um casamento… e muito menos após um divórcio!